Neste artigo você verá:
Gastos dedutíveis
Os gastos dedutíveis são aquelas despesas que podem ser abatidas na declaração de imposto de renda, reduzindo o IR a pagar ou aumentando o valor a restituir conforme as regras da Receita Federal. São eles:
- Gastos com educação
- Gastos com saúde
- Dependentes
- Pensão alimentícia
- Previdência social
- Previdência privada
Veja tabela abaixo com descrição e limite de isenção de cada um:
Gasto dedutível | Descrição | Limite de isenção |
Gastos com Educação |
Gastos tidos com a educação tradicional aprovada pelo MEC. | R$3.561,50 por contribuinte ou dependente |
Gastos com Saúde |
Despesas tidas com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A legislação autoriza a dedução de despesas médicas e odontológicas no exterior. Nesse caso, se você for residente do Brasil, pode fazer a dedução. Plano de saúde no exterior, porém, não pode ser abatido, apenas plano de saúde no Brasil. |
Sem limites |
Dependentes |
Somente podem ser incluídos os aprovados pela Receita Federal, como: cônjuge, filhos até 21 anos, pais, avós, etc. | R$2.275,08 por dependente |
Pensão alimentícia |
A pensão deve ter sido determinada judicialmente ou em escritura pública. | No limite definido em sentença/escritura pública |
Previdência Social |
Todo o valor destinado à previdência social pode ser deduzido. | Sem limites |
Previdência Privada |
Somente para PGBL e FAPI. | 12% dos rendimentos tributáveis |
Dedução do Imposto Devido
Também é possível utilizar a dedução do imposto devido para abater diretamente do imposto a pagar: com as doações incentivadas. O valor para dedução fica limitado a 6% do imposto devido e serão somente considerados as doações para projetos previamente aprovados pelo governo.
Prejuízo na Bolsa de Valores do Brasil
Se você é investidor, você tem uma ótima forma de pagar menos impostos: compensando seus prejuízos na bolsa com lucros futuros.
Atenção: Existe uma regra para o uso desse beneficio, clique aqui para saber.
Autônomo
Os autônomos também tem uma forma própria para pagar menos impostos: deduzindo uma série de despesas.
Podem ser deduzidos: despesas essenciais do dia a dia, produtos para conservação e limpeza, aluguel, água, luz e telefone do ambiente de trabalho e material de escritório.
Essas despesas estão limitadas ao valor da receita mensal recebida pelo autônomo. Se, em determinado mês, o valor ultrapassar ao da receita, é possível somar esse excesso as despesas dos meses subsequentes até dezembro.
Os autônomos que transportam passageiros tem uma isenção ainda maior: somente 10% de sua renda é tributável.
Contudo, esses profissionais de transporte não poderão abater outras despesas de seus rendimentos.
MEI
Apesar de ser um Microempreendedor individual, existe uma separação entre a pessoa jurídica, que precisa entregar a DASN - Declaração Anual do Simples Nacional e a pessoa física, que pode precisar fazer a Declaração Anual de IR.
O MEI não é obrigado a ter contador. Contudo, se optar por ter contabilidade, o MEI poderá ter até 100% dos seus rendimentos isentos, desde que essa condição seja comprovada pela escrituração contábil.
Quando o MEI opta por não ter contador, fica sujeito a presunção do lucro.
A presunção do lucro nada mais é do que uma alíquota que deve ser aplicada sobre o faturamento para determinar qual parcela será isenta e qual será tributável. Essa alíquota de presunção se altera conforme a atividade exercida:
- 32% de isenção para o prestador de serviços
- 16% de isenção para transporte de passageiros
- 8% de isenção para comércio, indústria e transporte de cargas.
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