A tributação de bonds segue a regra geral para aplicações financeiras offshore (no exterior). Como atualmente, a plataforma do Velotax processa somente bonds, este será o termo utilizado ao longo deste artigo.
Contudo, as regras aplicáveis aos bons aplicam-se também às demais aplicações financeiras offshore.
Futuramente, caso nossos parceiros de aplicações em ativos no exterior venham a oferecer aplicações financeiras tradicionais offshore, as regras deste artigo se aplicarão.
Neste artigo você verá:
O que são bonds?
Bonds são títulos de renda fixa estrangeiros emitidos por um Governo ou por empresas. Os bonds americanos, por exemplo, são negociados nos Estados Unidos e fazem referência a instituições, sejam empresas, bancos, etc.
Além disso, no mercado americano é possível comprar e vender bonds no mercado secundário, semelhante à compra e venda de ações. Com isso, pode haver variação de preço dos bonds ao longo do tempo.
Por se tratarem de títulos de renda fixa, os bonds podem pagar juros periodicamente ou apenas no vencimento do título.
Obs: O vencimento do bond vária com cada título emitido.
É possível encontrar alternativas do curto ao longo prazo, sendo que o rendimento
costuma crescer com o tempo de aplicação.
Tributação dos bonds
A tributação dos bonds segue as regras do ganho de capital no exterior. Assim, vendas mensais inferiores a R$35.000,00 são isentas de Imposto de Renda, independentemente de lucro.
Vendas mensais superiores a R$35.000 com lucro são tributadas segundo a tabela progressiva de alíquotas de IR de ganho de capital. Isso acontece mesmo que o somatório de ganhos e prejuízos seja negativo.
Isso acontece porque, por falta de legislação específica, em relação a investimentos no exterior não é possível compensar prejuízos com lucros. Desse modo, lucros até R$5 milhões serão tributados em 15%, aumentando progressivamente, conforme tabela abaixo:
Ganho de capital | Alíquota de IR (%) |
Até R$5 milhões | 15% |
R$5 milhões - R$10 milhões | 17,5% |
R$10 milhões - R$30 milhões | 20% |
Acima de R$30 milhões | 22,5% |
Tributação dos Juros ou Cupons
Segundo o artigo 1° do Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 8, de 23.4.2003 define que: sobre o valor dos juros creditados, desde que este valor seja passível de saque pelo beneficiário, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero.
Ainda, ao crédito de juros decorrentes de aplicação financeira no exterior não se aplica a isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (valor igual ou inferior a R$35.000,00).
Portanto, os rendimentos produzidos por aplicações financeiras, inclusive os juros recebidos de bonds no exterior, são tributáveis de acordo com a mesma sistemática aplicáveis aos ganhos de capital (ou seja, alíquotas progressivas entre 15% e 22,5%).
No Velotax
A plataforma do Velotax integrada a corretoras de investimentos no exterior já reconhece e aplica alíquota correta quando é realizado uma operação de compra e venda de um bond, assim como os juros recebidos.
Essas informações são transmitidas via integração com a corretora. Todas as alienações e juros aparecem no histórico de vendas do mês de referência calculado na calculadora de ativos no exterior.
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