Nesse artigo abordaremos os temas abaixo, clique abaixo para ir diretamente o qual se aplica ao seu caso:
- Regra geral
- Quais são as alíquotas de imposto?
- É possível abater prejuízos em lucros futuros?
- Quando o imposto precisa ser pago?
- Como utilizar a calculadora?
- Declaração anual
Regra geral de imposto de renda sobre ganho de capital com operações com criptoativos
Se você realizou operações de venda (alienação) de criptoativos, você deve calcular o ganho de capital e realizar o recolhimento do imposto, quando devido, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro.
Mas atenção: o imposto só será devido quando você realizar vendas acima de R$35.000,00 no mês e tiver lucro. Se você vender abaixo de R$35.000,00, mesmo tendo lucro, não terá imposto a pagar. O valor mensal deve ser contabilizado levando em consideração as vendas de todos os criptoativos conjuntamente.
Quais são as alíquotas de imposto?
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5 milhões;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$5 milhões e não ultrapassar R$10 milhões;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10 milhões e não ultrapassar R$30 milhões;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$30 milhões.
No exemplo abaixo simulamos o cálculo do imposto:
Valor de compra | R$20.000 |
Valor da venda | R$36.000 |
Lucro da operação | R$16.000 |
Cálculo do imposto | R$16.000 x 15% |
Valor do imposto devido | R$2.400 |
É possível abater prejuízos em lucros futuros?
Por falta de previsão legal, não é possível abater os prejuízos com lucros de criptoativos, mesmo que ocorram no mesmo mês.
As despesas com corretagem, contudo, poderão ser abatidas do ganho tributável.
Quando o imposto precisa ser pago?
Aqui vale a mesma regra para o imposto calculado sobre operações de ativos em bolsa de valores: o imposto deve ser calculado e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Caso ocorra atraso, multa e juros serão acrescidos sobre o valor do imposto devido, que deve ser pago através de DARF.
Como calcular no Velotax?
A melhor forma de calcular e pegar seus impostos é através da Calculadora de Criptoativos do Velotax, que faz os cálculos automaticamente de acordo com as últimas regras da Receita Federal, além de emitir DARF e possibilitar o pagamento através de cartão de crédito em até 12x ou PIX.
Para ver como utilizar a Calculadora de Criptoativos do Velotax, CLIQUE AQUI e leia o artigo
Declaração Anual de Criptoativos
Também é importante ter em mente que seus criptoativos precisam ser declarados no Imposto de Renda Anual da Pessoa Física.
O critério para obrigatoriedade de inclusão desses criptoativos é ter mais de R$5.000 por ativo (compra).
Ou seja, se você tiver mais de R$5.000 em Bitcoins, mas somente R$3.000 em Ethereum, você é obrigado a declarar seus Bitcoins.
Você deve relacionar todos os criptoativos incluindo os seus dependentes, no Brasil e no exterior, e informar o valor em que se encontram ao final do ano, por exemplo: 31/12/2021 e em 31/12/2022.
Abaixo deste valor, a declaração é opcional.
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