A atividade de autônomo não obriga a realização da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
O declarante deve verificar as condições estabelecidas para o ano de 2022:
- Quando recebeu rendimento anual maior que R$28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Quando recebeu rendimento isento acumulado maior que R$40.000,00 (quarenta mil reais);
- Quando realizou qualquer operação na Bolsa de Valores;
- Teve ganhos na venda (valor de venda maior que valor de compra declarados) de imóveis ou outros bens de valor maior que R$5.000,00 (cinco mil reais);
- Obteve ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda;
- Teve até 31/12/2021 do ano-calendário a posse ou a propriedade de bens e/ou direitos no valor superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais);
- Se tornou residente no Brasil no ano-calendário;
- Quando a receita bruta na atividade rural foi maior que R$142.798,50 (cento e quarenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) ou pretende compensar prejuízos.
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