Sim. Nos casos em que o espólio continue a ter rendimentos tributáveis que gerem obrigações de recolhimento do imposto, é obrigatório fazer a apuração e o pagamento dos valores devidos.
Existindo obrigação de recolhimento do imposto de renda relativo a uma pessoa falecida a apuração, prestação de informações à Receita Federal e o pagamento deverão ser executados pelo seu Espólio. Ou seja, o conjunto patrimonial da pessoa falecida responderá por essa obrigação.
Quando não existirem bens a inventariar, os tributos devidos não poderão ser cobrados do companheiro(a), cônjuge ou dependentes que são viventes.
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